Artigo 192
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Resumo Jurídico
Artigo 192 da CLT: O Repouso Semanal Remunerado
O Artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao repouso semanal remunerado (RSR). Este dispositivo legal estabelece que todo empregado tem direito a um dia de descanso a cada sete dias de trabalho, sem prejuízo da remuneração.
O que isso significa na prática?
- Direito Inalienável: O RSR é um direito fundamental do trabalhador, garantido por lei, que visa assegurar a recuperação física e mental após o período de trabalho.
- Remuneração: O dia de descanso deve ser pago como se fosse um dia trabalhado, ou seja, o empregado não pode ter seu salário reduzido por usufruir deste descanso.
- Periodicidade: O descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos. No entanto, a lei permite que o descanso semanal seja usufruído em outro dia da semana, desde que haja acordo entre empregado e empregador ou convenção coletiva da categoria.
- Exceções: Existem algumas atividades que, por sua natureza, exigem trabalho em domingos e feriados. Nesses casos, a lei prevê escalas de revezamento para que os trabalhadores possam, ainda assim, usufruir do descanso em outros dias.
- Trabalho em Dia de DSR: Caso um empregado seja convocado para trabalhar em seu dia de descanso semanal remunerado (sem que haja compensação em outro dia na mesma semana), ele tem direito a receber o pagamento em dobro, como hora extra, a menos que haja acordo para compensação em outra data.
Objetivo do RSR:
O repouso semanal remunerado é essencial para:
- Preservar a saúde do trabalhador: O descanso é fundamental para evitar o esgotamento físico e mental.
- Promover a convivência familiar e social: Permite que o empregado dedique tempo à sua família e à vida em sociedade.
- Cumprir com a dignidade do trabalho: Reconhece que o ser humano não é uma máquina e necessita de pausas para sua plena realização.
Em suma, o Artigo 192 da CLT assegura que o trabalhador tenha direito a um período de descanso remunerado a cada semana, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e justo.